Áudio falso é usado pela segunda vez em julgamento do STJD

Áudio falso é usado pela segunda vez em julgamento do STJD

O advogado do Vitória, Matheus Moreira Saleão, questionou a prova apresentada pela Procuradoria do STJD sobre o suposto diálogo entre a arbitragem e os jogadores em meio à confusão protagonizada pelo zagueiro Cacá, que tentou rasgar a camisa de Jean Lucas duante a comemoração do segundo gol do Bahia . Ele afirmou ter quase certeza de que a página de origem do áudio era a mesma envolvida em um caso anterior de VAR fake, tratando-se de um perfil de paródia.

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Após o alerta, o procurador Roberto Maldonado reconheceu o erro e pediu que o áudio fosse desconsiderado do processo. Maldonado admitiu que, ao observar o vídeo, também teve dúvidas sobre sua veracidade, principalmente pelo linguajar utilizado.

Caso recente

Esta é a segunda vez que um áudio falso é usado no tribunal em apenas um mês. No caso anterior, o departamento jurídico do Internacional utilizou material semelhante na defesa do zagueiro Victor Gabriel, julgado por uma falta que provocou a fratura em Gabriel Pec, do Cruzeiro.

Naquela sessão, a auditora Aline Gonçalves questionou a defesa sobre a veracidade da prova. O julgamento prosseguiu, e o advogado do Inter afirmou que não agiu de má-fé.

O julgamento do Ba-Vi

Jean Lucas ergue camisa 6, outro jogador puxa, Ke Oliveira 99 observa no campo de futebol - (foto: Letícia Martins/EC Bahia)
Jean Lucas ergue a camisa do Bahia depois de marcar gol sobre o Vitória(foto: Letícia Martins/EC Bahia)

A sessão desta quinta-feira, 27 de agosto, julgou a confusão ocorrida após o segundo gol do Bahia no clássico. Jean Lucas tirou a camisa e a ergueu em direção à torcida do Vitória, o que irritou jogadores rubro-negros. Marinho tirou a camisa das mãos de Jean Lucas, e o zagueiro Cacá tentou rasgar o uniforme.

Cacá foi punido com dois jogos de suspensão por atitude antidesportiva, com possibilidade de recurso e efeito suspensivo. Veja as outras decisões:

  • Marinho: punido com um jogo de suspensão, convertido em advertência, por assumir atitude antidesportiva.

  • Jean Lucas: absolvido da acusação de provocar o público durante a partida.

  • Bahia: condenado a pagar multa de R$ 2 mil por dar causa ao atraso do início da partida e absolvido de outra denúncia por não cumprir o regulamento.

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